Este Segundo Relatório Intercalar de Conformidade (Relatório GRECO 2021 – Portugal) avalia as medidas tomadas pelas autoridades portuguesas para implementaras recomendações formuladas no Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação sobre Portugal(ver ponto 2) sobre a “Prevenção da corrupção em relação adeputados, juízes e procuradores”.
O Relatório do Quarto Cicl ode Avaliaçãosobre Portugal foi adotado pelo GRECO na sua 70.ª Reunião Plenária (4 de dezembro de 2015) e tornado público a 10 de fevereiro de 2016, após autorização de Portugal (Greco Eval IV Rep (2015) 5E).».
O Relatório de Conformidade sobre Portugal (GrecoRC4(2017)23) foi adotado pelo GRECO na sua 78.ª Reunião Plenária (8 de dezembro de 2017) e tornado público a 6 de março de 2018, após autorização de Portugal. O relatório concluiu que apenas uma das quinze recomendações contidas no Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação tinha sido implementada ou desenvolvida de forma satisfatória e três tinham sido parcialmente implementadas. Tendo em conta este resultado, o GRECO concluiu que o nível muito baixo de conformidade com as recomendações era «globalmente insatisfatório», na acepção do artigo 31.º, parágrafo 8.3. do Regulamento Interno. O GRECO decidiu, por conseguinte, aplicar a alínea i) do n.º 2 do artigo 32.º e solicitou informações complementares à delegação de Portugal.
ORelatório Intercalar de Conformidadefoi adotado pelo GRECO na sua 83.ª Reunião Plenária (21 de junho de 2019) e tornado público a 28 de junho de 2019, após autorização de Portugal. O GRECO concluiu que apenas uma das quinze recomendações (recomendação xii) tinha sido implementada de forma satisfatória. Das restantes recomendações, oito (recomendações ii, iii, iv, v, vii, viii, ix e x) foram parcialmente implementadas e seis (i, vi, xi, xiii, xiv e xv) não foram implementadas. O nível de conformidade manteve-se «globalmente insatisfatório» e as autoridades portuguesas foram convidadas a dar mais informações.
O Segundo Relatório Intercalar de Conformidade avalia o progressoda implementação das recomendações pendentes (ou seja, todas exceto a recomendação xii) desde a adoção do Relatório Intercalar de Conformidade e faz uma avaliação global do nível de conformidadedestas recomendaçõespor Portugal.
Ano de publicação: 2021
Entidade Promotora: GRECO
Mais informação: https://rm.coe.int/quarto-ciclo-de-avaliacao-prevencao-da-corrupcao-em-relacao-a-deputado/1680a21607